Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA
- Advogado
- MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0803886-94.2025.8.10.0049 AUTORA: R. P. S. Advogado: Dr. MATHEUS ARAÚJO MEZZACAPA - SP446214 RÉUS: B. D. B. S.,
C. S. S. A. D.
C. D. C., P. T. L.,
C. P. S. D.
C. D. S., F. D.
I. E. D.
C. N. P. N. I., S. A. D. D. E.
C. B. L., A. S. S. D.
C. F.,
C. -. S. A. D.
C. D.
C. L., F. F. S.
C. F. E. I., B. B. S., B.
C. C. S., REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., B. P. S..
SENTENÇA
R. P. S. ajuizou ação de repactuação de dívidas (superendividamento) c/c pedido de restituição de valores, com fundamento na Lei 14.181/2021, em face de BANCO DO BRASIL S.A., BANCO PAN S.A., REALIZE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A., FACTA FINANCEIRA S.A., CREDSYSTEM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., P.
T. L.. e CREDI-SHOP S/A. A autora alegou estar em situação de superendividamento, com comprometimento de sua renda líquida mensal em razão de contratos de empréstimo, requerendo a repactuação das dívidas com preservação do mínimo existencial, além dos benefícios da justiça gratuita, tramitação em segredo de justiça e concessão de tutela de urgência. Por meio do despacho (Id. 168830997), foi determinada a intimação da autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do do Código de Processo Civil.
