Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA
- Advogado
- THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS (OAB 21037/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo Processo nº 0804020-07.2019.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Exequente: D. B. D. S. Advogados do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A, THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 Requerido/Executado: T.
C. C. T. Advogado do(a) REU: DALGLISH MESQUITA DE ARAUJO - MA10189-A
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora D. B. D. S., pretende o desarquivamento dos autos para proceder com a ação de cumprimento de sentença - id. 159950857. Todavia, o cumprimento de sentença de obrigação de fazer trata-se de ação de procedimento comum, devendo ser peticionada em autos apartados, razão pela qual indefiro o pleito autoral de ID 159950857, devendo a parte interessada ajuizar nova ação para os fins pretendidos.
Caso deseje ter acesso aos autos, deverá apresentar procuração devidamente assinada, vez que o feito já tendo sido arquivado, não comporta a prática de qualquer ato urgente. Atos urgentes, apenas em novo processo. Por fim, determino que a SJ proceda com o arquivamento dos autos.
Cumpra-se. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar maf
