Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RANGEL CARIMAN DA CRUZ
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0804036-33.2019.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: Processo em Segredo de Justiça Advogado: Defensoria Publica Requerido(a): Processo em Segredo de Justiça Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROCESSO Nº 0804036-33.2019.8.10.0034, proposta por Processo em Segredo de Justiça, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de Processo em Segredo de Justiça, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme despacho deste Juízo. Assim, foi determinada a expedição do presente para INTIMAR o(a) R.
C. D.
C. para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito exequendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC, fluindo da data da publicação o referido prazo de 03 dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 02/09/2024. Eu, (JOCEAN DA SILVA MARTINS), Tecnico Judiciario Sigiloso (matrícula nº111799), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi. Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.
