Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS FARIAS DOS SANTOS
- Advogado
- MARCOS FARIAS DOS SANTOS (OAB 16145/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO: 0804051-47.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Fixação] PARTE
REQUERENTE:
I. D. S.
C. PARTE REQUERIDA: A.
C. D.
C. A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente
I. D. S. C., através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARCOS FARIAS DOS SANTOS - MA16145, e requerida A.
C. D.
C. através de seu advogado , para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso. Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
SENTENÇA
Trata-se de ação Revisional de Alimentos proposta por
I. D. S. C., em face da menor ÁDRIA COUTINHO DE SOUSA COSTA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, A.
C. D. C., todos qualificados, em que busca a redução da obrigação alimentar que fornece à parte suplicada. Aduz que se encontra com dificuldades em cumprir com o acordo anteriormente entabulado, visto que casou e da união nasceu uma filha, estando desempregado atualmente. Por tal motivo, pleiteia a redução dos alimentos ora discutidos ao importe de 10% (dez por cento) do salário mínimo. Em decisão que apreciou o pedido de tutela provisória, os alimentos foram mantidos no patamar fixado.
