Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERNANE COSTA MOREIRA
- Advogados
- ERNANE COSTA MOREIRA (OAB 17391/MA), OLACY THIAGO OLIVEIRA SOUSA (OAB 16617/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 3ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0804090-15.2018.8.10.0040 Execução de Alimentos
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação alimentar, ajuizado por LEIDIMAR DA SILVA, em face de FRANCISCO MARTINS GONÇALVES. Conforme se extrai dos autos, especialmente da certidão de ID 170501482, consta a informação de que o(a) exequente reside no município de Vila Nova dos Martírios/MA, o qual é termo judiciário da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA.
É o breve relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 53, inciso II, do Código de Processo Civil, é competente o foro do domicílio ou residência do alimentando para a ação em que se pedem alimentos, regra que se estende à fase de cumprimento de sentença, em razão da natureza protetiva da norma e do princípio da facilitação do acesso à justiça pelo credor alimentar. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada reconhece que a competência territorial em ações de alimentos (inclusive execução) é relativa e fixada em favor do alimentando, podendo este optar pelo foro de seu domicílio.
No caso em análise, restou comprovado que o(a) exequente possui domicílio em Vila Nova dos Martírios/MA, termo da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA, razão pela qual este Juízo da 3ª Vara de Família de Imperatriz/MA não detém competência territorial para processar e julgar o feito. Diante disso, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial relativa, com a remessa dos autos ao juízo competente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, II, c/c art. 64, §1º, ambos do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em favor de uma das Varas da Comarca de São Pedro da Água Branca/MA. Determino a remessa dos autos ao juízo competente, com as cautelas de praxe. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Família
