Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO
- Advogados
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460/MA), ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804339-62.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: TAIS ALVES DA SILVA REQUERIDO: JEAN RESENDE FERREIRA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogados do(a) AUTOR: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) PELO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada, de consequência, eventual medida de tutela de urgência.
Sem custas e honorários, ante o deferimento da justiça gratuita, conforme o art. 98 do CPC/2015. Ciência ao Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória. P. R.
I. C. Após trânsito em julgado, arquivem-se. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 3ª Vara Cível, Portaria-CGJ - 48682022", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023. Eu, Antonio Adryel Marques Nogueira, assino de ordem do MM.
Juiz, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível, respondendo pela 3ª Vara Cível, Portaria-CGJ - 48682022, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANTONIO ADRYEL MARQUES NOGUEIRA Estagiário da 3ª Vara Cível
