Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara da Família de Timon
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EVILASIO PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- FABIO PAES DOMINICI (OAB 400912/SP), VICTOR MENDES MORAIS SILVA (OAB 15029/PI), MATHEUS DA SILVEIRA COLACO (OAB 23947/MA)
PROCESSO: 0804345-05.2021.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA DANIELE ARCANJO DOS SANTOS EXECUTADO: EVILASIO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO PAES DOMINICI - SP400912, MATHEUS DA SILVEIRA COLACO - MA23947, VICTOR MENDES MORAIS SILVA - PI15029 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA
Vistos. ELOÁ DANIELE ARCANJO DA SILVA, representado por sua mãe SAMARA DANIELE ARCANJO DOS SANTOS, ajuizou Execução de Alimentos em desfavor de EVILASIO PEREIRA DA SILVA Intimado o executado ID 71737744, deixou de se manifestar no Id 76956770. O Ministério Público se manifestou em ID 78359821, e foi decretada a prisão civil do executado em ID 107376128. Mandado de Prisão cumprido ID 182998695. É o sucinto relatório.
Decido. É dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos e seus métodos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e promotores de justiça (Art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC). Conforme art. 694 do Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia. As partes firmaram acordo conforme documento em anexo de ID nº 184551286 O Ministério Público se manifestou favorável no ID 185018947 O acordo expressa os legítimos interesses das partes e inexiste óbice legal ou jurisprudencial à sua homologação.
Posto isso, e em consonância do parecer ministerial, HOMOLOGO, para que produza efeitos, o acordo das partes e determino o envio dos presentes autos PARA O ARQUIVO PROVISÓRIO pelo período de 107(cento e sete) meses, decorrido este prazo sem informação de descumprimento do acordo ora firmado, julgo extinto o processo, em razão da transação firmada entre as partes, com fundamento no nciso III, do CPC.
