Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAFEL SILVA DA SILVA
PROCESSO: 0804361-44.2019.8.10.0022 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos, Expropriação de Bens] PARTE REQUERENTE: A.P.A.S. PARTE REQUERIDA: R. S. S. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, promovida pelo(s) alimentando(s) qualificado(s) na inicial, representado(s) por A. P. A. S., em face de R.S. S., requerendo a execução do valor devido pelo requerido a título de alimentos em atraso, pelo rito do art. 528 do CPC.
Consta nos autos requerimento das partes de homologação do acordo firmado para pagamento da dívida (ID 71996614). Com vista dos autos, o Ministério Público se manifestou pela homologação do acordo.
É o relatório.
Decido. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, processado na forma do art. 528, do CPC, em que consta requerimento de extinção da execução em virtude de as partes terem formalizado acordo pelo pagamento da dívida. Analisando o acordo entabulado, verifico que estabelece pormenorizadamente a forma de quitação dos alimentos devidos pelo executado, condições que foram aceitas pela parte exequente.
O acordo foi avençado nos seguintes termos: [...] o executado reconhece o inadimplemento das prestações alimentícias totalizando o montante no valor de R$16.217,17 (dezesseis mil duzentos e dezessete reais e dezessete centavos), onde o executado já pagou a quantia de R$1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), desta feita, resta a pagar o valor de R$ 14.902,86 (quatorze mil novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), neste ato, as partes acordaram que o genitor pagará o valor subsistente em 30 parcelas (trinta), sendo da seguinte forma: 29 (vinte e nove) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais) e a 30ª (trigésima) parcela será paga no valor de R$402,86 (quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos), com início em 10 de agosto de 2022.
Além do valor da parcela, será pago juntamente o valor da pensão alimentícia, que atualmente se encontra no valor de 25% (vinte cinco por cento) do salário-mínimo vigente, que corresponde atualmente ao valor de (trezentos e três reais), que serão pagos também todo dia 10 (dez) de cada mês. Após realizado o pagamento integral do valor referente ao parcelamento, a exequente dará plena quitação ao referido débito[...]".
