Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES
- Advogado
- JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES (OAB 13728/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804367-30.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: RAQUEL LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA PAIVA e outros SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - MA13728-A , e do , para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(...) Com fundamento nos dados extraídos da certidão oriunda do SIEL (ID 137967628) e nos requerimentos formulados na petição de ID 139335122, REITERO as medidas coercitivas e expropriatórias já determinadas na decisão de ID 115405194, especialmente: a) Decretação da prisão civil do executado, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º do CPC, por inadimplemento das prestações alimentícias vencidas; b) Penhora on-line via sistema SISBAJUD, com repetição automática da ordem de bloqueio ("teimosinha"), até o efetivo cumprimento; c) Restrição de veículos via sistema RENAJUD; d) Pesquisa e bloqueio de bens móveis, imóveis ou ativos financeiros em nome do executado, inclusive com uso dos sistemas disponíveis ao Juízo (SREI, CNIB, INFOJUD, CCS, etc.). e) Reforce-se, por meio da Secretaria, que tais medidas devem ser mantidas e reiteradas periodicamente, diante da persistente inadimplência e da inércia do executado em indicar bens à penhora ou justificar o não pagamento.
Expeça-se o competente mandado de prisão civil. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se. Caxias (MA), data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2026. Eu, ANA DULCE PEREIRA LIMA, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível
