Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Pedreiras
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Rua das Laranjeiras, s/nº - Goibal - CEP: 65725-000 Fone: (99) 3626-5304 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA DJE Pedreiras, 16 de setembro de 2024 PROCESSO Nº: 0804416-63.2023.8.10.0051 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROMOVENTE: B.
V. S. Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE (OAB 7629-SC) PROMOVIDO: M. G. N. D. S. DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE (OAB 7629-SC)
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por B.
V. S. em face de M. G. N. D. S., ambos qualificados, requerendo em juízo o bem que fora cedido em garantia das obrigações assumidas pela parte ré em contrato de financiamento sob o nº 12.***.***/1305-34/591042700, . Juntou documentos anexos. Na petição constante do movimento n.º 129072498 - Petição (Petição de Desistencia), a parte autora requereu a desistência do feito. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatados.
Decido. A desistência, elencada no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é um tipo de extinção do processo sem resolução do mérito, cuja faculdade é conferida à parte autora, titular do direito de ação. Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, uma vez que não foi instaurada a relação processual. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Pedreiras (MA), 13 de setembro de 2024. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
