Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NICOLY CARDOSO DE CARVALHO
- Advogado
- NICOLY CARDOSO DE CARVALHO (OAB 21617/MA)
1ª Vara de Família de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AÇAILÂNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Processo, n.º 0804451-52.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) EXEQUENTE: NICOLY CARDOSO DE CARVALHO - MA21617 PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Usando da faculdade conferida pela Constituição Federal, no seu artigo 93, inciso XIV, art. 203, §4°, do CPC e nos termos do provimento supramencionado, FICA INTIMADA a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, ID 179364373, no prazo de 05 (cinco) dias.
Açailândia, 16 de junho de 2026 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria
