Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ERNANE TAVARES JUNIOR
0804491-27.2021.8.10.0034 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado(s) do reclamante: ERNANE TAVARES JUNIOR (OAB 44567-GO)
RÉU: SEGREDO DE JUSTIÇA
DESPACHO
Determino a intimação eletrônica das partes e do Ministério Público Estadual para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos. Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se. Codó/MA, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó
