Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO
- Advogados
- ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 13624/MA), FRANCICARLOS VERAS CARDOSO (OAB 12737/MA)
Processo n°: 0804519-25.2018.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto(s): [Tutela e Curatela] Requerente(s): ANA MARIA SILVA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - MA13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - MA12737 Requerido(a): José Carlos Ribeiro dos Santos e outros PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE, ALEXANDRE DA COSTA CARVALHO NETO - OAB/MA 13624, FRANCICARLOS VERAS CARDOSO - OAB/MA 12737 DA
SENTENÇA
ASSIM TRANSCRITA: Trata-se de Ação de Curatela ingressada por ANA MARIA SILVA DOS SANTOS, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. No caso vertente, foi noticiado nos autos o falecimento do interditando, cuja comprovação se deu através do atestado de óbito acostado.Relatado no essencial.
Decido. Dispõe o art. 485, IX, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, em caso de morte da parte, quando a demanda for considerada intransmissível por força de lei. É o caso dos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.Custas processuais suspensas nos termos da lei.Transitada em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de praxe.P.R.ISão José de Ribamar, data do sistema João Francisco Gonçalves Rocha Juiz de Direito
