Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- CRAVINATO NUNES SOEIRO NETO
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0804528-29.2023.8.10.0052 Assunto: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR: CLAUDETE DOS ANJOS DOURADO REU: CRAVINATO NUNES SOEIRO NETO
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) enviadas pela autoridade policial e requeridas por CLAUDETE DOS ANJOS DOURADO em face de CRAVINATO NUNES SOEIRO NETO, todos qualificados nos autos. Requerimento de desistência formulado pela promovente nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO: O art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, apresenta a seguinte redação: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII. homologar o pedido de desistência da ação.” Portanto, ante o pleito da parte autoral, onde desponta o desejo de desistir do feito em tela, outra via não se abre a este juízo, que não seja aquela que conduz a extinção do processo sem resolução do mérito, escudado nas diretivas do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. CONCLUSÃO: Ante tais condições, e com fundamento em tudo o mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência da presente ação, com lastro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o feito sem resolução de mérito. Sem custas nem honorários advocatícios. Considerando ausência de interesse recursal manifestado pelo pedido de desistência, determino o arquivamento imediato dos autos. P. R.
I. CUMPRA-SE. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Pinheiro/MA, data da assinatura eletrônica. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro
