Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0804550-17.2021.8.10.0001
REQUERENTE: MARTA EVANGELISTA SILVA ADVOGADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO OAB: MA2772 , PAULINA SOUSA COSTA OAB: MA 19128
SENTENÇA: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e com arrimo no artigo 654, do NCPC, JULGO, nos termos do artigo 487, III, do NCPC, extinto o processo com resolução do mérito. Sentença publicada em audiência, ficando de já intimadas as partes. A expedição de formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás ficará condicionada à apresentação das certidões negativas fiscais junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovante de pagamento do ITCMD e custas processuais.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0804550-17.2021.8.10.0001
REQUERENTE: MARTA EVANGELISTA SILVA ADVOGADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO OAB: MA2772 , PAULINA SOUSA COSTA OAB: MA 19128
SENTENÇA: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e com arrimo no artigo 654, do NCPC, JULGO, nos termos do artigo 487, III, do NCPC, extinto o processo com resolução do mérito. Sentença publicada em audiência, ficando de já intimadas as partes. A expedição de formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás ficará condicionada à apresentação das certidões negativas fiscais junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovante de pagamento do ITCMD e custas processuais.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoMandado
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
AÇÃO: CURATELA (12234) PJE Nº 0804550-17.2021.8.10.0001
REQUERENTE: MARTA EVANGELISTA SILVA CURATELA DE: ISABEL CRISTINA APARECIDA CALDAS PONTES ADVOGADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO OAB: MA2772
DESPACHO: R. hoje. Acolho parecer Ministerial e determino a designação de audiência de oitiva das partes e do curatelado para o dia 16 de agosto de 2021, às 09h, a ser realizada na sede deste Juízo, presencialmente.
Intime-se a parte autora, por advogado, bem como a requerida ISABEL CRISTINA APARECIDA CALDAS VERDES PONTES (Av. Principal, n. 15, bairro Maracanã, São Luís/MA, CEP: 65090-842), pessoalmente por mandado, para que tomem ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comparecer também o curatelado EDSON VERDES PONTES.
Publique-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição