Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Codó
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- KELSON MARQUES DA SILVA
- Advogado
- KELSON MARQUES DA SILVA (OAB 5780/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Processo: 0804617-77.2021.8.10.0034 Ação[Busca e Apreensão] Requerente: F.
C. M.
L. Advogado do(a)
AUTOR: KELSON MARQUES DA SILVA - PI5780 Requerido:
C. S. B.
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO: F.
C. M.
L. ajuizou a presente Ação De Busca e Apreensão em desfavor de CASSIO SILVA BRANDÃO, ambos devidamente qualificados na inicial. Na peça inaugural do feito, a parte autora alegou que as partes avençaram contrato tendo por objeto a aquisição do veículo descrito na exordial. Disse que a parte ré se encontra em mora, razão pela qual requereu liminarmente a busca e apreensão do bem. Decisão concedendo a medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto desta lide (ID nº 51497480).
Petição da parte autora requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito (ID nº 112460170). É o relato.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme consta em petição, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, vez que o réu reconheceu e pagou a dívida objeto desta demanda, razão pela qual evidenciada está a perda do objeto da ação em decorrência da superveniente falta do interesse de agir, impondo-se a extinção do processo com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil – CPC.
3.
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