Intimação
D- Órgão
- Centro de Conciliação e Mediação em Família de São Luís
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RONALDO BARBOSA DA SILVA
CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA DE SÃO LUÍS - CEJUSCFAM Avenida Carlos Cunha, s/n, calhau, São Luís/MA - 4ª Andar do Fórum de São Luís. Telefone: (98) 3194-6666 – E-mail: [email protected] ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CENTRO DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo: 0804635-27.2026.8.10.0001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA REQUERENTES: D.
W.
L. R. e R. B. da S.
Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC. Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUALr/cgj/visualiza/sessao/31/publicaçao/422011).
Trata-se de pedido de Reconhecimento de Paternidade Socioafetivo proposto por D. W.
L. R. e R. B. da S., em que o requerente R. B. da S. reconhece voluntariamente a paternidade socioafetiva sobre D. W.
L. R. Com isso as partes formalizaram acordo com reconhecimento de paternidade socioafetiva. Assim, requerem a homologação do acordo. O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes. Vieram os autos conclusos. Relatados.
Decido. Constam do acordo os seguintes termos: DO ACORDO: O Sr. R. B. da S. declara espontaneamente que reconhece a paternidade socioafetiva de D. W.
L. R. , nascido 03 de julho de 1982. DA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL: As partes solicitaram ainda, que após a homologação pela Douta Magistrada, seja oficiado ao cartório do 1º Ofício das pessoas naturais de Boa Vista-RR, para que altere a Certidão de Nascimento do senhor D. W.
L. R., lavrado sob matrícula nº 158345 01 55 1983 1 00024 060 0026012 42 para que seja incluído no item filiação o nome do pai socioafetivo, o Sr. R. B. da S., bem como os nomes dos avós paternos, Hilton Pires da S e Raimunda Lucilia Barbosa da S. O requerente passará a se chamar D. W.
