Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Família
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO
- Advogado
- FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PROCESSO Nº 0804635-66.2022.8.10.0001 PARTES: Processo sob segredo de justiça Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se da Ação de Divórcio Consensual formulada por PAULO S. C.A DE F. e LORENA Q.Z DE F., visando a extinção do vínculo conjugal. Todavia, tramitando feito, por intermédio de seu advogado, as partes requereram a desistência da ação, pugnando, assim, pela extinção do processo nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC (id. 60076206).
É o relatório.
DECIDO. O processo rege-se pelo procedimento especial de jurisdição voluntária, em que não há litígio nem partes, mas sim interessados na obtenção da tutela jurisdicional (art. 731, CPC), bastando simples manifestação do(s) interessado(s) de desistir do processo para acarretar-lhe a extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, CPC. Custas processuais pelas partes desistentes, porém com a cobrança suspensa em razão do benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro. P. R.
I.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 1 de julho de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2291/2022
