Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SERGIO SCHULZE
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº. 0804635-84.2025.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): A.
C. F. E.
I. S. Advogado do(a)
AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REQUERIDO(A)(S):
L. C. P. Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)
SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "
Vistos etc. Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) promovida por A.
C. F. E.
I. S. em desfavor de
L. C. P., pelos fatos e argumentos esposados na inicial. Após a distribuição do processo, a parte Autora atravessou petição requerendo a extinção do feito em razão de sua desistência. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida sequer foi citada, razão pela qual é desnecessária sua concordância. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve contraditório.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar (MA), 09 de outubro de 2025. Juiz JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de São José de Ribamar (MA) (PORTARIA - CGJ - 2261/2025)" . Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de outubro de 2025. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
