Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Timon
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO
- Destinatário
- EDEMILSON KOJI MOTODA
- Advogado
- EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
PROCESSO: 0804656-64.2019.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
REQUERENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747
REQUERIDO: ANTONIO LEONARDO SILVA DE ARAUJO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da
SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor:
SENTENÇA
YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de uma moto, marca YAMAHA, chassi n.º 9C6RG3120H0015876, cor vermelha, placa PSS5504, que foi alienado fiduciariamente para ANTONIO LEONARDO SILVA DE ARAUJO, qualificado na exordial, alegando, em suma, atraso de pagamento do referido bem. Requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo.
Juntou documentos de ID nº 23770074, nº 23770476, nº 23770477, nº 23770478, nº 23770479, nº 23770481. Decisão de ID nº 23827337 concedendo a liminar pleiteada. Petição de ID nº 35830646 autorizando depositário. Certidão de ID nº 25835771 informando a citação da parte demandada. Petição da demandante de ID nº 26609109 requerendo a conversão em execução. Decisão de ID nº 26909959 convertendo em ação de execução.
Certidão de ID nº 28221696 informando a citação. Petição da demandante de ID nº 31952076 requerendo o bloqueio no RENAJUD. Auto de penhora de ID nº 34543653. Despacho de ID nº 34878217 determinando a devolução do veículo ao executado como fiel depositário. Despacho de ID nº 34930718 determinando diligência para complementação dos dados da moto. Auto de penhora e avaliação de ID nº 35515020. Despacho de ID nº 36151109 informando bloqueio no RENAJUD.
Petição da demandante de ID nº 37276886 pedindo a reconversão em busca. Despacho de ID nº 37486189 convertendo em busca e determinando a expedição de novo mandado de busca. Auto de Busca e Apreensão e Depósito de ID 38103436. Despacho de ID nº 38590279 desconstituindo a penhora e determinando a intimação da parte demandada para manifestação. Petição da demandante de ID nº 38971554 requerendo o julgamento procedente da ação.
