Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Chapadinha
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- ZENIA LAENE LUCENA DE ALMEIDA
- Advogado
- ZENIA LAENE LUCENA DE ALMEIDA (OAB 28562/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0804689-97.2026.8.10.0031 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: M. S. M. e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ZENIA LAENE LUCENA DE ALMEIDA - MA28562 Requerido:
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado por M. S. M. e
L. L. B., visando regulamentar a guarda, a convivência e os alimentos em favor dos três filhos menores do ex-casal: Madson, Nadson e Jadson , todos devidamente qualificados nos autos. As partes, na petição inicial, trazem um acordo assinado entre ambos, onde definem a guarda, exercício do direito de visitação e pensão alimentícia dos menores. Quanto a guarda e visitação, os genitores convencionaram a adoção da guarda compartilhada, com fixação da residência base no lar materno.
A convivência paterna foi estipulada de forma quinzenal no primeiro semestre e mediante ajuste prévio no segundo semestre, respeitando a rotina laboral de safra do genitor. Quanto a pensão alimentícia, que o genitor Márcio contribuirá mensalmente com o equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, além de assumir integralmente as despesas anuais com material escolar e eventuais gastos médicos e farmacêuticos dos menores, a ser feito nos moldes elencados na inicial.
O representante Ministerial, em sua manifestação conclusiva, opinou favoravelmente ao acordo de homologação de alimentos, guarda e visitação de ID 189268220.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que as partes transacionaram extrajudicialmente, HOMOLOGO o acordo firmado (Id. 188243152) nos termos que constam para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa e o consequente arquivamento dos autos. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTA
