Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO FABIO DE ALMEIDA DA SILVA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0804693-04.2021.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: Segredo de Justiça Advogado: Defensoria Publica Requerido(a): Segredo de Justiça Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Juiz FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0804693-04.2021.8.10.0034, proposta por Segredo de Justiça, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de F.
F. D. A. D. S., com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial. Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) F. F. D. A. D. S. para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, sob pena de revelia, caso não haja acordo, ficando advertido de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (arts. 335 e 344 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 28/08/2026. Eu, (JOCEAN DA SILVA MARTINS), Tecnico Judiciario (matrícula nº 111799), digitei, providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juiz FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA Titular da 3ª Vara.
