Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO FAUSTINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] PROCESSO nº: 0804697-41.2021.8.10.0034 REQUERENTE:S. D. S. REQUERIDO:A. F. D. S. F.
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Execução de Alimentos proposta por S. D. S. rep. seus filhos menores, em face de A. F. D. S. F., todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Verifica-se dos presentes autos, as partes celebraram um acordo, conforme ids nº 108378847 e 112116014, ao juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação.
Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos ids nº 108378847 e 112116014, o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. A presente sentença serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cumpra-se. De ordem. Providências necessárias. Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (99) 3661-2211 Ramal: 222, e-mail: [email protected], ou através do Acesso ao Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara3cod. Codó (MA), data do sistema. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó - MA Respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Codó – MA
