Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA
- Advogado
- AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA (OAB 13929/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804698-80.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE: R.
C. B. D. S.
REQUERIDO: K. B. D. S. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: AUREA MARGARETE SANTOS SOUZA - MA13929, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição promovida por R.
C. B. D. S., brasileira, solteira, convivente, do lar, inscrita no CPF sob nº 033.***.***-50, residente e domiciliada na Rua Boa Vista, nº 827, bairro Tamarineiro, nesta cidade, requerendo a curatela de K. B. D. S., brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 013.***.***-22, residente e domiciliada na Rua Boa Vista, nº 827, bairro Tamarineiro, nesta cidade, sob alegação desta ter sido diagnosticada com Esquizofrenia, estando impossibilitada de praticar os atos da vida civil.
Inicial e documentos (ID 8238432). Curatela provisória deferida (ID 10752474). Audiência de entrevista no ID 11978459. Contestação via Curador Especial juntada no ID 22839730. Perícia Médica ID nº 55365724.Parecer do MP pela procedência do pedido no ID 56693392. Autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e
Decido. Importante trazer a baila que, a Lei que trata do estado das pessoas tem aplicação imediata e integral, razão pela qual, passo a apreciar o pedido com base na Lei nº 13.146/2015, que trouxe mudanças no que pertine a capacidade das pessoas com deficiência.Segundo Pablo Stolze, "em verdade, este importante estatuto, pela amplitude do alcance de suas normas, traduz uma verdadeira conquista social.
Trata-se, indiscutivelmente, de um sistema normativo inclusivo, que homenageia o princípio da dignidade da pessoa humana em diversos níveis". Consoante o art. 1.767 do Código Civil, com redação dada pela Novel , estão sujeitos à curatela: "I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ;
