Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Balsas
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- OSMARINO JOSE DE MELO
- Advogado
- OSMARINO JOSE DE MELO (OAB 779/TO)
PROCESSO PJE Nº: 0804772-75.2019.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: B. B. S. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: OSMARINO JOSE DE MELO - OAB/TO 779 REQUERIDA: P. M. N. De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados da
DECISÃO
DE I 51231062, da ação acima identificada.
DECISÃO ............BANCO BRADESCO S.A. pediu a reconsideração da sentença de movimentação 29555952 - ID 35934060. Requer a exclusão da condenação em honorários sucumbenciais, arbitrados à parte requerente, tendo em vista a ausência de advogado constituído nos autos pela parte requerida.
É o relatório.
DECIDO. Extinta a ação antes da citação do réu não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais. Desta forma, modifico a sentença de movimentação 29555952 para condenar o autor apenas nas custas processuais, sendo indevida a cobrança de honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 23/08/2021 10:06:58 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 51231062 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
