Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- JOACI SANTOS RODRIGUES
PROCESSO: 0804778-83.2019.8.10.0058 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
REQUERENTE: JOACI SANTOS RODRIGUES REQUERIDO (A): NIVALDO DE JESUS PEREIRA ANDRADE PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA
ASSIM TRANSCRITA: JOACI SANTOS RODRIGUES ajuizou a presente ação, em face de NIVALDO DE JESUS PEREIRA ANDRADE, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.Dispõe o art. 485, III, do CPC, que o processo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No caso vertente, a parte requerente foi intimada pessoalmente e por seu advogado/defensor, acerca o despacho retro, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, não se manifestou no prazo que lhe foi conferido, incorrendo em situação de abandono processual.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil e revogo a decisão liminar de ID 8350852. Custas processuais suspensas em virtude do benefício da Justiça Gratuita.Sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada com lançamento no sistema. Intimem-se. São José de Ribamar, 18 de março de 2021.Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito
