Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DAVID FRANCA DE SOUZA
- Advogado
- DAVID FRANCA DE SOUZA (OAB 7919/MA)
Ação de [Atualização de Conta] Nº 0804845-02.2024.8.10.0049 REQUERENTE: CAUBI SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DE: CAUBI SANTOS SILVA, através de seu advogado, Advogado do(a) AUTOR: DAVID FRANCA DE SOUZA - MA7919 FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “DECISÃO Conforme se infere, trata-se de reparação por danos materiais e morais proposta pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A decorrente de supostos desfalques em sua conta PASEP, cujo tema foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp n° 2162222 - PE (2024/0292186-1), e submetidas a julgamento as seguintes questões: a) Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em virtude da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos e havendo ordem de suspensão nacional de todos os processos atinentes ao tema até o julgamento do caso pelo STJ, suspendo o feito até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 313, IV, do CPC. Após o julgamento, certifique-se e conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025.
