Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Buriticupu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5643/MA), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 9976/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU/MA Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup ______________________________________________________________________________ PROCESSO: 0805078-28.2025.8.10.0028 AUTOR (A): A.
D.
C. N. H.
L.
REQUERIDO(A): J. A. D. S. M. CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
SENTENÇA
A. D.
C. N. H.
L. formulou a presente demanda em face J. A. D. S. M. As partes, em conjunto, juntaram aos autos termo de acordo devidamente assinado pelos advogados das partes acerca do objeto da ação, custas processuais e honorários (ID 168979545).
É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, a documentação encartada ao feito, acompanhada da assinatura das partes, legitima o pedido formulado de homologação do acordo. Sabe-se que é lícito aos sujeitos processuais formularem composição amigável, estando o pedido de homologação em sintonia com o ordenamento jurídico. Tratando-se de direitos disponíveis, como no caso dos autos, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Nesse sentido, plenamente possível a homologação do acordo entabulado entre as partes. O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação. Ademais, nos autos consta a procuração concedendo ao patrono plenos poderes. Por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos requeridos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no disposto no , alínea “b”, do Código de Processo Civil.
