Intimação
D- Órgão
- 4ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- EVANILDES RIBEIRO GALVAO
- Advogado
- BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA (OAB 9561/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0805328-29.2017.8.10.0000 AGRAVANTE: EVANILDES RIBEIRO GALVAO Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE RIACHAO RELATOR: DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAUJO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. POSSIBILIDADE DE PROVA EM CONTRÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, V, b, DO NCPC. REFORMA DA
DECISÃO.
I – O Novo Código de Processo Civil introduziu a gratuidade da justiça por meio dos arts. 98 a 102, preconizando que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
II – O benefício poderá ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, a teor do art. 99,§ 2º do NCPC.
III – Havendo nos autos documentos aptos a demonstrarem a insuficiência de recursos, deve ser concedido o benefício, sob pena de impingir um ônus demasiado à parte que terminaria por lhe cercear o acesso à tutela jurisdicional do Estado.
IV – Segundo o STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios da justiça gratuita, goza de presunção relativa, admitindo-se prova em contrário.
V – Sendo a decisão recorrida flagrantemente contrária à orientação jurisprudencial de Tribunal Superior, pode o relator apreciar monocraticamente o recurso, desde logo, a teor do que dispõe o art. 932, V,“b” do NCPC, afigurando-se prescindível a manifestação do respectivo órgão colegiado.
VI – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
