Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2022
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2021
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Desistência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0805521-36.2021.8.10.0022 Autor: JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: POLYANA DO SANTOS SOUSA - MA20328 Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CAMARA MUNICIPAL Advogado: Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
SENTENÇA
Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por JOSIBELIANO CHAGAS FARIAS em desfavor de MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CAMARA MUNICIPAL, qualificados nos autos. Em petição protocolada, a parte autora requereu a desistência da ação. É o breve Relatório.
Decido. Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito. ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte autora e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do CPC.
Publique-se. Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública