Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- HIRAN LEAO DUARTE
- Advogados
- MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932/MA), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Autos n. 0805741-72.2024.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(s): A. D.
C. N. H.
L. Advogados do(a)
AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A RÉ(u)(s): E. M. D.
C. J.
SENTENÇA
Trata-se de ação promovida pela parte autora, a qual em ato posterior requereu a desistência da ação.
É o relatório, fundamento e decido. Dos autos, vê-se que o requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrida a contestação. Por este motivo, deixo de intimar o réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º, CPC). Preenchidos os pressupostos legais, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para produzir seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos*. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
