Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MA Processo: 0805791-44.2024.8.10.0058 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A Requerido: O. R.
SENTENÇA
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por A. D.
C. N. H.
L. em face de O. R., todos devidamente qualificados nos autos. Em petição juntada aos autos, a parte autora pugnou pela desistência da ação, com a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (ID nº 135881433).
É o relatório.
Decido. O art. 485, inciso VIII, do CPC, prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito, quando houver desistência da ação. A desistência da ação é um instituto processual que, até o momento da prolação da sentença, permite a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, § 5º, do CPC. Antes da citação é incondicional (art. 485, VIII, CPC) mas, após oferecida contestação, só poderá ser acolhida pelo juízo com a anuência do réu (art. 485, § 4º, CPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Na hipótese dos autos, ao considerar o contido na petição proposta pelo autor e a ausência de apresentação de contestação pelo réu, entendo que inexiste obstáculo ao acolhimento da pretensão autoral.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no nciso VIII, do CPC. Custas processuais como recolhidas. Sem condenação em honorários, vez que não houve atuação de advogado por parte do requerido. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão e citação em aberto.
