Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PAULO PABLO COSTA E SILVA
- Advogado
- PAULO PABLO COSTA E SILVA (OAB 15463/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0805794-86.2024.8.10.0029 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(s) , e do(s) Advogado(s) do reclamado: PAULO PABLO COSTA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO PABLO COSTA E SILVA (OAB 15463-MA), do
DESPACHO a seguir "(...) 2.À vista da petição do executado (ID 155685827), intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, informar se houve a quitação integralmente do débito, sob pena de arquivamento do feito (CPC, 485, III, § 1º); 3.Permanecendo inerte a parte autora, certifique-se, dê-se vista ao Ministério Público Estadual-MPE; 4.Após, façam-se conclusos os autos. SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Caxias-MA,data do sistema. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025 ANA DULCE PEREIRA LIMA Secretaria Judicial da 3ª Vara Cível
