Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogados
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI), EVANNILDO DE LIMA RODRIGUES (OAB 11625/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0806016-93.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: MARIA DELFINA DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: ANTONIO LIMA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente EVANNILDO DE LIMA RODRIGUES - MA11625, e da parte requerida GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos,julgo procedente em parte, o pedido inicial para condenar, ANTONIO LIMA, a pagar em favor de SOFIA DOS SANTOS LIMA, à título de pensão alimentícia o valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo que equivale atualmente a R$181,80 (cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), devendo ser pagos diretamente a R.L. do menor, mediante recibo, ou depositados em conta bancária até dia 05(cinco) de cada mês, resolvido o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015.
Condeno o réu a arcar com as despesas judiciais e com verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Sem condenação em despesas e custas processuais, estando os autores sob a égide da assistência judiciária gratuita. P.R.I.Transitado em julgado arquivem-se. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. Eu, Claudio, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível
