Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA
- Advogados
- JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS (OAB 13162/MA), MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (OAB 16212/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0806082-97.2025.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: R.
V. D. O. A. e outros REQUERIDO: LUCAS VINICIUS ALMEIDA DO CARMO ALVES SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado do(a) AUTOR: MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA - MA16212, e do Advogado do(a) REU: JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS - MA13162, para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "1. Saneamento do ProcessoRecebidos hoje.Apresentada contestação (ID 155146266) e réplica (ID 166309586).Verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem sanadas.
O feito encontra-se apto para a fase instrutória.2. Fixação dos Pontos Controversos e IncontroversosPonto incontroverso: o dever de sustento dos pais aos filhos menores e incapazes.DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS)A controvérsia repousa sobre o binômio necessidade-possibilidade, especificamente nos seguintes pontos:Capacidade Financeira do Requerido: A parte autora alega que o requerido ostenta padrão de vida incompatível com a oferta de alimentos mínimos, sugerindo rendimentos superiores aos declarados.
O requerido, em contestação, sustenta que seus rendimentos são limitados e que a fixação no patamar pretendido comprometeria sua subsistência.Necessidades Específicas do Menor: Verificação das despesas ordinárias e extraordinárias do alimentando, incluindo saúde, educação e lazer, e se o valor dos alimentos provisórios fixados em ID 151525287 (30% do salário mínimo) atende adequadamente a tais demandas.Divisão do Encargo: A proporção da contribuição de cada genitor para a manutenção do filho, considerando que o dever de sustento é comum a ambos.3.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITOIncidência do art. 1.694, § 1º, e art. 1.703, ambos do Código Civil.Distribuição do ônus da prova: cabe à autora provar a possibilidade do réu em arcar com valor superior ao ofertado, e ao réu comprovar sua real incapacidade financeira (art. 373, CPC).4. DAS PROVAS E INSTRUÇÃOPara a formação do convencimento deste juízo, defiro:Prova Documental: Manutenção dos documentos já acostados.Prova Oral: Depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas que possam esclarecer o padrão de vida e a fonte de renda do requerido.Diligências: Caso persista dúvida sobre os rendimentos reais, este juízo poderá determinar consulta aos sistemas INFOJUD ou SISBAJUD para verificar a movimentação financeira do requerido.4.1.
