Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Açailândia
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- IDELMAR MENDES DE SOUSA
- Advogado
- IDELMAR MENDES DE SOUSA (OAB 8057/MA)
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0806133-66.2024.8.10.0022 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: Delegacia Especial da Mulher de Açailândia e outros Réu(s): JOSELINO OLIVEIRA DOS SANTOS
DECISÃO
Cuida-se de denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público Estadual em desfavor de JOSELINO OLIVEIRA DOS SANTOS, por, supostamente, ter incorrido na prática do(s) delito(s) previsto(s) no art. art. 217-A, caput, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal c/c as disposições da Lei n° 11.340/06. Desta forma:
1) RECEBO A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, tendo em vista que esta preenche os requisitos estabelecidos no art. 41, do CPP;
2) CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, (CPP, art. 396)
3) Faça-se constar no mandado que não sendo apresentada a defesa no prazo da legal, a Defensoria Pública será nomeada para prestar assistência ao acusado. Na oportunidade, determino que o acusado seja consultado se tem condições de constituir advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública Estadual;
4) Concordando o acusado em ser assistido pela Defensoria Pública Estadual, remetam-se os autos para apresentação de resposta à acusação, observando a prerrogativa dos prazos em dobro;
5) Certifique o Sr. Oficial que o réu resta ciente de que a partir do recebimento da Denúncia/Queixa tem o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob as penas da lei;
6) Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais em nome do acusado;
7) Alterem-se a classe processual e o polo ativo da demanda.
Cumpra-se. Açailândia/MA, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito
