Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- GEORGE DE MORAES FEITOSA
- Advogado
- GEORGE DE MORAES FEITOSA (OAB 9735/MA)
1ª Vara de Família de Açailândia/MA, SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson
C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Processo: 0806190-84.2024.8.10.0022 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N 5.478/68 (69) Assunto: Revisão (5788) PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: GEORGE DE MORAES FEITOSA - MA9735 PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da
DECISÃO, id 167369986, a seguir transcrita: "DECISÃO
Vistos em correição. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Alimentos c/c Pedido de Tutela de Urgência, sob o rito da penhora, interposta por PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA em face de PARTE EM SEGREDO DE JUSTIÇA. Alega o requerente (ID 130502774), em síntese, que a executada foi condenada à prestar pensão alimentícia ao filho das partes nos autos sob o nº 729-97.2014.8.10.0093, cuja guarda estava com o requerente, correspondente a 35,25% (trinta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do salário mínimo, estando inadimplente quanto ao débito, consistente no valor de R$ 51.541,48 (cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Além disso, requereu a concessão da tutela de urgência, para a suspensão dos descontos em sua folha de pagamento, até o limite do crédito executado, determinada nos autos sob nº 0802402-17.2024.8.12.0019. Com a inicial, juntou documentos pessoais, cópia das sentenças/decisões, entre outros (ID 130503528, 130503529, 130503531, 130503532, 130503533, 130503535, 130503536, 130503545, 130503546, 130503547 e 130503548).
O requerente, a princípio, propôs “Ação Revisional de Alimentos com Pedido de Compensação de Valores e Suspensão Liminar dos Descontos Em Folha”, ocasião em que formulou pedido de condenação da executada ao pagamento da quantia de R$ 51.541,48 (cinquenta e um mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme ID 130502774. Intimado (ID 151932245), o requerente apresentou emenda à inicial, esclarecendo que a demanda visa o "Cumprimento de Sentença de Alimentos", além de requerer a concessão da tutela de urgência para a suspensão do desconto em sua folha de pagamento, até o limite do crédito executado (IDs 152182540 e 152182543).
