Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTHONY YURI FOLY BARBOSA RIBEIRO
- Advogado
- ANTHONY YURI FOLY BARBOSA RIBEIRO (OAB 17850/MA)
PROCESSO Nº 0806206-96.2019.8.10.0027 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: TEREZA CRISTINA FRANCA MELO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTHONY YURI FOLY BARBOSA RIBEIRO - MA17850
REQUERIDO(A): JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA e outros
DESPACHO
Conforme certidão de ID n° 69546204, mesmo citada, a parte requerida não ofertou defesa, razão pela qual decreto sua REVELIA. No entanto, deixo de aplicar o efeito previsto no Art. 344 do CPC pois o litígio versa sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, inciso II do CPC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/09/2022, às 10h30, a ser realizada na sala de audiências desse fórum (endereço no cabeçalho desta).
Ante a decretação da revelia, bem assim, atento ao rol de testemunhas constantes na exordial (ID n° 19429765 página 4 e 5), determino a INTIMAÇÃO da REQUERENTE, advertindo-a que suas testemunhas deverão comparecer em juízo, independentes de intimação judicial (art. 357, § 4º, CPC), caracterizando a inércia a desistência/desinteresse da prova, ficando desde já indeferida a apresentação de testemunha sem prévia informação nos autos.
Por fim, advirtam-se as partes que, em virtude da Pandemia do COVID 19, em caso de impossibilidade de comparecimento das partes nas dependências da sala de audiências desta 2ª vara, o ato será realizado por meio de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2bcor, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos.
À SEJUD para proceder com a intimação das partes por seus advogados de forma eletrônica, intimando-se o Ministério Público se for o caso.
Publique-se este decisum no DJEN para os fins do Art. 346 do CPC. Serve a presente como mandado. Barra do Corda/MA, data do sistema. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
