Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THALYTA CAROLINE SILVA PINHEIRO
Processo n°: 0806283-36.2024.8.10.0058 Ação/Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto(s): [Partilha] Requerente(s): T.
C. S. P. Requerido(a): J.
C. M. D. O. J. Finalidade: Publicação da Sentença a seguir transcrita: Ante o(s) id('s) 151123560, julgo extinto o processo, nos termos da Lei.
Publique-se. Registrada com a assinatura no sistema próprio. Sem custas, nem honorários, em face da AJG concedida (ID 132899393). Deixo de dar ciência ao Ministério Público, ante a desnecessidade de sua intervenção no presente feito. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar
