Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO
- Destinatário
- SABRINA NUNES OLIVEIRA
- Advogados
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460/MA), ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758/MA)
Processo nº 0806464-03.2019.8.10.0029. AÇÃO: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Requerente: SABRINA NUNES OLIVEIRA. Requerido: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS.
SENTENÇA: Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo SABRINA NUNES OLIVEIRA contra CARLOS JOSÉ DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Foram acostados à inicial os documentos de ID. 24198315. Após a despacho de ID. 28313496, a parte autora foi intimada para emendar a inicial, (ID. 31279535). Relatados. Passo à fundamentação. Como se vê, a autora não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de juntar nos autos, no prazo legal, o recolhimento das custas, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, em face do benefício da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA
