Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Balsas
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
PROCESSO PJE Nº: 0806552-11.2023.8.10.0026 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649-SP) REU: N. D. F. N. De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da
SENTENÇA de ID: 107726159 , da ação acima identificada.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de N. D. F. N., ambos qualificados nos autos. Em ID 107522606, a autora requereu a desistência do feito.
É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Ante o pedido de desistência da ação, pela requerida, sem que a parte ré tenha sido citada (art. 485, §3º, CPC), a desistência da ação deve ser homologada, implicando na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos da lei processual civil. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e art. 200 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação. REVOGO a decisão de ID 106914846.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas. Com o trânsito em julgado, AO ARQUIVO. Balsas, datado e assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente por: TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ 04/12/2023 10:33:04 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 107726159 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DIAS FONSECA DE ARAUJO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
