Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- AÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO
- Advogados
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460/MA), ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0806654-63.2019.8.10.0029 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE:
I. P. D. S.
REQUERIDO: M. F.
C. D. S. SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO, OAB/MA n° 10.460, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial de minoração dos alimentos o que faço com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015.
Sem condenação em despesas e custas processuais, estando as partes sob a égide da Gratuidade da Justiça, conforme art. 98, usque do CPC/2015. P.R.I. Caxias(MA), Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
