Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO
- Advogado
- GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO (OAB 9911/PI)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0807015-46.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Dissolução] REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: ANTONIA MARIA DE AGUIAR CUNHA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) GENTIL REIS DA CUNHA SANTOS FILHO - PI9911, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...)
Vistos etc, As partes em audiência de conciliação(ID41873233 - Ata da Audiência), estabeleceram acordo no tocante ao divórcio, alimentos à filha menor, bem como dispensaram alimentos entre si, declarando a inexistência de bens a partilhar.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Divórcio de FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA e ANTONIA MARIA DE AGUIAR CUNHA, nos termos do art. 226 § 6º da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 66/10), resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sirva a sentença como mandado de averbação do divórcio junto ao Cartório do 4º Ofício desta Comarca de Caxias-MA. conforme o teor da portaria nº 16 de 25/06/12.
Ressalve-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: ANTONIA MARIA DE AGUIAR. Sem custas ante a gratuidade processual. Por preclusão lógica, opera-se, desde já, o trânsito em julgado do feito, o que fica certificado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Caxias - MA, Quarta-feira, 30 de Junho de 2021. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
