Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANEZIVAN DE JESUS MACENA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA Endereço: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: 0807142-82.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) PARTE
REQUERENTE:
C. C. D. N. PARTE REQUERIDA: A. D. J. M. PRAZO: 15 (vinte) dias INTIMAÇÃO de
C. C. D. N. e A. D. J. M., para tomarem conhecimento da PARTE DISPOSITIVA DA
SENTENÇA: " Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) conforme se vê dos autos. No curso da ação a parte exequente alcançou a maioridade civil. Conforme a petição de id. 78626659, consta que o Executado quitou a dívida, de modo que, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Recolha-se eventual mandado de prisão expedido e promova-se a desconstituição de quaisquer penhoras decorrentes desta ação.
Pagas eventuais custas remanescentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Levante-se eventual protesto oriundo desta execução.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 22/11/2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA Respondendo pela 1ª Vara de Família Portaria CGJ 51922022". E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL com PRAZO 15 (quinze) DIAS, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular
