Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO
- Advogados
- EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460/MA), ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0807150-92.2019.8.10.0029 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ELOISA MARIA DA SILVA (OAB 4758-MA), EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO (OAB 10460-MA), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo ativo do
DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) Desta feita, DETERMINO o PROTESTO DA
DECISÃO
JUDICIAL que fixou os alimentos junto à Serventia Extrajudicial de Protesto de Títulos e Documentos, conforme determina o art. 528, §1º, do CPC, devendo ser expedida pela Secretaria Judicial a respectiva certidão de teor da decisão judicial, nos termos constantes no art. 517, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, incluindo o executado no Cadastro de Inadimplentes.Proceda-se à penhora online, via SISBAJUD e RENAJUD, dos valores atualizados do débito.
Se forem encontrados bens, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias. Caso o executado não se manifeste, converto a indisponibilidade em penhora com a expedição do competente Alvará.aso inexitosas as diligências de bloqueio acima mencionadas, posto que até o momento o devedor não apresentou bens penhoráveis, intime-se a autora para em 15 (quinze) dias indicar bens passíveis de penhora de acordo com a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.Expeça-se mandado de penhora e avaliação,caso necessário, nos termos do art. 523, § 3º do CPC e art.831 ambos do CPC.Fixo multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito, bem como fixo honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art.523,§1º do CPC.Oficie-se à Empresa SANDRINI ar condicionados, localizada na Rua Constituição, nº 492, Bairro Vila Tibério,Ribeirão Preto - SP, CEP 014.050-470 a fim de efetuar os descontos dos alimentos, conforme sentença (ID 25631648), depositando-os na conta bancária (Caixa Econômica Federal, Ag 0028 Operação 013 Conta 00019945-6 de titularidade da Sra.
