Intimação
D- Órgão
- 1º CEJUSC de Timon - Subseção OAB Timon
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JHONATAN WILLAMY COSTA DOS SANTOS
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL Processo nº 0807333-57.2025.8.10.0060 Requerentes:
V. DA S. F. J. W.
C. DOS S. VISTOS, O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC, com a utilização de meio eletrônico de audiência (vídeo-audiência), nos termos do § 7º, do art. 334 do CPC e art. 46 da Lei 13.140/2015 - Lei das Mediações.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ PROCESSUAL/cgj/visualiza/31publicacao/422011). Trata-se de pedido de divórcio consensual, apresentado perante este 1º CEJUSC por
V. DA S. F., brasileira, RG/CPF nº 030.***.***-80, residente na Rua Brasília, nº 71, na cidade de Duque de Caxias -RJ, CEP 25000-000, com telefone de contato (Whatsapp) nº 21 97436-7284, e J. W.
C. DOS S., brasileiro, CPF nº 497.***.***-53, residente e domiciliado no BC 10, s/nº, bairro Centro Operário, nesta cidade de Timon-MA, com telefone de contato (Whatsapp) nº 99 9 84686744, este acompanhado e devidamente representado por sua advogada DANIELE OLIVEIRA DA SILVA, OAB-MA 27649. Conforme certidão de casamento juntada aos autos, ID 152196697, os requerentes são casados, sob o regime da comunhão parcial de bens, desde o dia 08 de dezembro de 2023, enlace este contraído na Serventia Extrajudicial do 2º Ofício desta comarca de Timon-Ma, lavrado sob a matrícula nº 030239 01 55 20233 22 00125 213 0025976
17. Em audiência de conciliação, ID 152195984, conduzida pelo mediador judicial JEAN CARLOS ALEXANDRE COSTA, afirmaram os requerentes que se encontra separados de fato, sem possibilidade de reconciliação, manifestando o firme propósito de se divorciarem. Os requerentes são pais de dois filhos, as crianças
I. C. F. DOS S., CPF nº 119.***.***-23, nascida no dia 09 de julho de 2021, e J. M. F. DOS S., CPF nº 007.***.***-49, nascido no dia 14 de outubro de 2023, firmando os genitores o seguinte ACORDO quanto aos alimentos, guarda e direito de convivência com os infantes, nos seguintes termos: PENSÃO ALIMENTÍCIA E FORMA DE PAGAMENTO: Para o sustento dos filhos menores, J. M. F. DOS S., CPF nº 007.***.***-49, e
