Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ISMAEL DA SILVEIRA
- Advogados
- JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS (OAB 13162/MA), ISMAEL DA SILVEIRA (OAB 9309/MA)
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0807367-38.2019.8.10.0029 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ISMAEL DA SILVEIRA (OAB 9309-MA) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: JANILSON ARAUJO DAS CHAGAS (OAB 13162-MA) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do
DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) 2.Fixo como pomo ponto controverso a quantificação do valor dos alimentos definitivos. Admito como meios de prova o depoimento pessoal dos litigantes, inquirição de testemunhas e juntada de documentos;
3. Cabe ao alimentante provar que não dispõe de capacidade financeira para arcar com os alimentos provisórios fixados. 4.Designo o dia 02 de maio de 2024 às 10 horas como data para ter lugar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que será realizada no sistema videoconferência, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234, fixando o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas;
5. Proceda o advogado à intimação das testemunhas por ele arroladas ou que compareçam à audiência, independente de intimação, na forma do Art.455, §§1º, 2º e 3º do CPC; 6.Caso uma das partes seja assistida pela Defensoria Pública ou Núcleos Jurídicos de atendimento gratuito, deve a Secretaria Judicial proceder à intimação das testemunhas por estes arroladas em obediência ao disposto no art. 455, § 4º do CPC;
7. Fiquem as partes advertidas de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável, devendo a S.J, certificar o transcurso desse prazo nos autos;
8. Intimem-se. Notifique-se o M.P.E. SERVE ESTA
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Caxias - MA, data do sistema., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024
