Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Imperatriz
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- VIACAO RIO NORTE LTDA
- Advogado
- DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 10661/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: (99) 2055-1241 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807585-57.2024.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Requerido:
V. R. N.
L. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, e do(a) , sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito(a). Processo nº: 0807585-57.2024.8.10.0040 Autor (a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Adv. Autor (a): Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A RÉ (u):
V. R. N.
L. Adv. RÉ (u):
SENTENÇA
Trata-se de Ação proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de
V. R. N. L., todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, conforme documento de ID 123479623, sem apresentação de qualquer ressalva. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas na forma do art.90, § 3º, CPC, e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso. Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas.
