Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2026
Documento
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Justificação
Antecipação de tutela
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TIMON Vara da Família de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON – SEJUD PROCESSO: 0807635-52.2026.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE DEUS DE AREIA LEAO REQUERIDO: JOANA DE AREA LEAO EDITAL DE CITAÇÃO (INTERDIÇÃO) - Prazo: 20 (vinte) dias - O MM. Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA, Titular da Vara da Família de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo em epígrafe, foi determinada a citação a eventuais de interessados incertos e desconhecidos, nos termos do art. 259, III do CPC, em razão do processamento da ação em epígrafe de interdição, proposta em desfavor de JOANA DE AREA LEAO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 20 (vinte) dias da presente publicação, apresente contestação, sob pena de revelia e presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Caso a requerida permaneça inerte, será nomeado curador especial pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão para atuar em sua defesa. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TIMON/MA. EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Juiz de Direito
Distribuição