Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DIVINA SOUSA MOTA
- Advogado
- ADRIANA MARTINS BATISTA (OAB 23652/MA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO = 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS = PROCESSO N. 0807845-02.2026.8.10.0029 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DIVINA SOUSA MOTA REU: BANCO AGIBANK S.A. D E C I S Ã O
1. Cuida-se de Demanda relativa a Empréstimo Consignado;
2. A Portaria-GP n. 510, de 14 de maio de 2024, publicada em 15.05.2024 assim dispõe: Art. 2º Caberá ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado”, a tramitação de todos os processos relacionados ao assunto “empréstimo consignado” (11806), novos de todo Estado e pendentes de julgamento que tramitam em unidades judiciais que possuam distribuição acima de 30%( trinta por cento) referente a “Empréstimo Consignado”, excluindo-se os autos sentenciados e os arquivados em definitivo que permanecerão nas unidades de origem. [g.n.]
3. Diante de tal normativa, este Juízo é incompetente para a matéria;
4.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado;
5.
Intime-se. Caxias/MA, documento datado e assinado digitalmente. JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito
